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Matéria que foi aprovada na Câmara ainda não é a Reforma da Previscam

Foi aprovado em votação na Câmara de Vereadores esta semana, uma proposta de alteração do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. A proposta aprovada altera apenas a idade mínima de aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais.

A proposta de emenda e alteração da Lei Orgânica no Município é uma determinação da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019. Ou seja, é uma obrigatoriedade do Município adequar a Lei Orgânica conforme a Lei de Aposentadoria.

Portanto, o Sindiscam informa aos servidores que não se trata da Reforma da Previdência Municipal. A nossa Lei da Previdência até o momento não foi para a votação em Plenário, mas deverá ir em breve, ainda este ano.

A Reforma da Previscam irá mudar as regras de transição, regras de aposentadorias, de invalidez, pensões e outros temas. O Sindicato está atento, acompanhando os andamentos de qualquer matéria que impacte a vida e a carreira dos Servidores Municipais.

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