Dentre as diversas lutas do Sindicam, a garantia e ampliação do Auxílio-Alimentação reflete um compromisso profundo com o bem-estar e os direitos dos servidores públicos municipais. Iniciado em 1998 como “Vale Alimento”, esse benefício é um passo vital na valorização da renda e na contribuição da qualidade de vida dos servidores.
Desde a criação do benefício, o Sindiscam tem atuado ativamente em negociações e reivindicações, alcançando aumentos significativos e extensões do auxílio para todos os servidores. A trajetória do Auxílio-Alimentação destaca a importância da organização e da luta coletiva na conquista de direitos trabalhistas, marcando cada avanço como uma vitória na busca por condições de trabalho mais justas e equitativas.
Institui o Vale Alimento no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, com salário no valor igual ou inferior a R$153,87 (cento e cinquenta e três e oitenta e sete centavos).
Na gestão de Vanderlei foi iniciado a luta. O Sindiscam, desde sua fundação, cobrava o direito de todos receberem algum benefício que pudesse colaborar com a renda e garantir condições dignas de alimentação saudável aos servidores. O tema tem sido alvo desde então, presente até hoje nas datas-base da categoria.
Clique aqui e acesse a Lei N° 1110/1998
Insere os §1° e 2° no Art. 2° na Lei N° 1110/1998, estendendo o benefício aos servidores inativos que ocupavam cargos contemplados pelo Vale Alimento durante o registro de sua aposentadoria. Além disso, delimita que os valores do Vale Alimento devem ser reajustados anualmente no mês de março de acordo com os índices de reajuste salarial dos servidores municipais.
Clique aqui e acesse a Lei N° 1292/2000
Dispõe nova redação aos parágrafos 1° e 3° do Art. 2° da Lei N° 1110/1998. Neles, ampliam os cargos dos servidores ativos beneficiados pelo Vale Alimento, assim como delimitam que o Vale Alimento deve ser pago diretamente ao servidor, em folha de pagamento.
Clique aqui e acesse a Lei N° 1695/2003
Declara reajuste do Vale Alimento em 20% (vinte por cento).
Clique aqui e acesse a Lei N° 1801/2004
Altera o § 1° do artigo 2° da Lei N° 1110/1998, listando os cargos ocupados pelos servidores beneficiados pelo Vale Alimento: Agente de Manutenção de Veículos, Recepcionista de Unidade de Saúde, Encanador, Pintor de Obras, Escriturário, Recepcionista, Telefonista, Carpinteiro, Pedreiro, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Topografia, Agente de Vigilância, Atendente Infantil, Zelador, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Museu, Contra-Regra e Locutor.
Clique aqui e acesse a Lei N° 1835/2004
Reajuste do Vale Alimento em 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento).
Clique aqui e acesse a Lei N° 1908/2005
Reajuste do Vale Alimento, vigorando no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 2052/2006
Reajuste do Vale Alimento para o valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 2211/2007
Reajuste do Vale Alimento para o valor de R$ 60,00 (sessenta reais). É alterado o § 1° do artigo 2° da Lei N° 1110/1998, dispondo que os beneficiados do Vale Alimento, abrangidos na Tabela de Vencimento dos Servidores, deveriam receber valor igual ou inferior a R$770,00 (setecentos e setenta reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 2347/2008
Reajuste do Vale Alimento para o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), concedido a servidores ativos e inativos que deveriam receber valor igual ou inferior a R$846,00 (oitocentos e quarenta e seis reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 2446/2009
Reajuste do Vale Alimento para o valor de R$80,00 (oitenta reais), concedido a servidores ativos com vencimento igual ou inferior a R$958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais). A alteração do § 1° do artigo 2° da Lei N° 1110/1998 delimitou que os servidores inativos não seriam mais beneficiados pelo Vale Alimento.
Além disso, uma vez que os servidores aposentados não receberiam mais o benefício, o Sindiscam pediu que o Magistério fosse incluído como um dos cargos beneficiados.
Clique aqui e acesse a Lei N° 2567/2010
Reajuste do Vale Alimento para o valor de R$95,00 (noventa e cinco reais), concedido a servidores ativos com vencimentos igual ou inferior a R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 2681/2011
Reajuste do Vale Alimento para o valor de R$100,00 (cem reais), concedido a servidores ativos com vencimento igual ou inferior a R$1.278,00 (um mil duzentos e setenta e oito reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 2903/2012
É fixado o valor do Vale Alimento para R$110,00 (cento e dez reais), concedido aos servidores ativos com vencimentos, sem quaisquer acréscimos legais, igual ou inferior a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 3130/2013
Reajuste do Vale Alimento para o valor de R$130,00 (cento e trinta reais), concedido para servidores ativos com vencimentos igual ou inferior a R$1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 3385/2014
É alterada a emenda e dispositivos da Lei N° 1110/19998, substituindo o Vale Alimento pelo Auxílio-Alimentação, que passou a ser concedido a todos os servidores públicos e empregados municipais, incluindo-se também os do âmbito do Poder Legislativo.
O Auxílio-Alimentação sofre reajuste para o valor de R$130,00 (cento e trinta reais), concedido a todos os empregados municipais e servidores ativos com vencimento salarial igual ou inferior a R$1.700,00 (mil e setecentos reais).
Entre suas alterações, está o fato de que o Auxílio passou a ser creditado em um cartão próprio de titularidade do beneficiário e não mais na folha salarial. Também foi inserido um inciso que delimita que o benefício é cedido na proporção de dias trabalhados (vinte e dois dias úteis), sujeitos a desconto por falta injustificada. Passou a ser pago em 2015, na gestão de Silvane Bottega, devido à licitação da empresa do Cartão do Auxílio-Alimentação.
Clique aqui e acesse a Lei N° 3449/2014
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), concedidos aos servidores e empregados ativos com vencimentos ou salário igual ou inferior a R$1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 3596/2015
Com a nova alteração, o Auxílio-Alimentação tem reajuste para o valor de R$155,51 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), concedido aos servidores e empregados municipais ativos com vencimentos ou salário igual ou inferior a R$2.110,52 (dois mil cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), por CPF cadastrado no Departamento de Recursos Humanos.
Clique aqui e acesse a Lei N° 3694/2016
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor de R$190,00 (cento e noventa reais), com retroativo ao mês de julho, e passa a valer R$200,00 (duzentos reais) a partir do mês de dezembro, concedidos aos servidores e empregados municipais ativos com vencimentos ou salário igual ou inferior a R$2.210,77 (dois mil duzentos e dez reais e setenta e sete centavos), por CPF cadastrado no Departamento de Recursos Humanos.
Clique aqui e acesse a Lei N° 3839/2017
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais). Além disso, são acrescentados novos beneficiários do auxílio, sendo os servidores públicos e os empregados contratados para atender necessidade temporária excepcional de interesse público (Operacional, Administrativo e Técnico/Profissional), Grupo Ocupacional do Magistério, empregados públicos celestiais e servidores em cargos de comissão. O Auxílio-Alimentação é concedido a todos com vencimento igual ou superior ao valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e servidores efetivos do Poder Legislativo que recebam o valor igual ou inferior a R$3.000,00 (três mil reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 3918/2018
Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo de Campo Mourão no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais), com vencimentos igual ou inferior a R$3.000,00 (três mil reais).
Clique aqui e acesse a Lei N° 3945/2018
Altera e revoga dispositivos da Lei N° 1110/1998, acrescentando as novas disposições do Auxílio-Alimentação sob nova redação.
Clique aqui e acesse a Lei N° 3949/2018
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais), concedido aos beneficiários com vencimento igual ou inferior ao valor de R$2.647,25 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Clique aqui e acesse a Lei N° 4018/2019
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor de R$241,96 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos). Neste ano, com o item da data-base com a extensão do benefício para todos os servidores, a Administração Pública Municipal acatou o pedido de extensão, e, inclusive, a contragosto, também expandiu o benefício aos Cargos Comissionados (CCs).
O Sindiscam, como intervinha em favor de todos os servidores, não se atentou a essa manobra de última hora, e como o projeto já estava em discussão na Câmara de Vereadores, não foi possível impedir, embora tenha se manifestado contrário à medida. Com essa expansão, inclusive para CCs não servidores que recebem mais de 10 salários mínimos, os aposentados e pensionistas que recebem com baixo salário tem questionado o acesso ao benefício.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4207/2021
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor de R$300,00 (trezentos reais). Na nova redação, fica instituído que os beneficiados são todos os servidores, empregados públicos, servidores contratados por excepcional interesse público, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos. E, em seus novos termos, se torna definitiva e revoga a Lei N° 1110/1998 e suas respectivas alterações.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4242/2021
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor de R$300,00 (trezentos reais), instituindo que os beneficiados são todos os servidores ativos e ocupantes de cargo em provimento em comissão do Poder Legislativo, com o valor creditado, mensalmente, na folha de pagamento.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4267/2021
O Auxílio-Alimentação passa a ser concedido também aos membros do Conselho Tutelar do Município de Campo Mourão.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4387/2022
Dispõe sobre a correção do valor do Auxílio-Alimentação para o valor de R$317,35 (trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
Clique aqui e acesse a Decreto Lei N° 10037/2023
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor fixo de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). A nova redação também determina pelo Art. 7° que o Auxílio-Alimentação passa a ser reajustado com base no fechamento da data-base de cada ano, sendo aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.
Dentre as pautas de reivindicação da data-base de 2024 está a solicitação do Auxílio Social para servidores aposentados e pensionistas, que deverá ser em um valor igual ao do Auxílio-Alimentação. A solicitação é justificada por dois lados principais, o primeiro é o fato da redução do salário do servidor após a aposentadoria e que ele não pode mais avançar por meio de avaliações de desempenho. O segundo é que, pela maioria dos servidores aposentados serem idosos, possuem mais despesas com tratamentos de saúde e medicamentos, pois estão mais suscetíveis a ficarem doentes.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4426/2023
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor fixo de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para todos os servidores no âmbito do Poder Legislativo. Item que representou uma reivindicação da data-base de 2023.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4440/2023
Reajuste do Auxílio-Alimentação para o valor fixo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais). O tema também foi alvo da data-base de 2023, sendo uma conquista significativa.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4611/2023
Altera, acrescenta e revoga dispositivos dos Art. 4° e 8° da Lei N° 4267/2021, dispondo sobre a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos efetivos e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Legislativo.
Clique aqui e acesse a Lei N° 4614/2023
Altera o caput do Art. 2° da Lei N° 4614/2021 e acrescenta e revoga dispositivos da Lei N° 4267/2021. Neste ano, entre as pautas da data-base, foi enfatizado a solicitação realizada em 2023 para o aumento do Auxílio-Alimentação de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), considerando que, até então, o valor médio da cesta básica era de R$700,00 (setecentos reais).
Na data-base de 2024, o Sindiscam solicita o valor de R$810,00 (oitocentos e dez reais), sendo o mesmo montante que a empresa pública municipal Codusa (Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão) oferece para a seus trabalhadores.
A data-base de 2024 ainda está em discussão junto à administração municipal.
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