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Cláusula da pauta de reivindicações 2018 do Sindiscam, torna-se direito através de Lei

Foi publicada no órgão oficial do munícipio, na última sexta, dia 22, a Lei nº 3.938/2018 que dispõe sobre redução de carga horária para servidores municipais que possuem filho/a com necessidades especiais sem a redução de salários. O pedido era uma solicitação antiga dos servidores e servidoras e nesse ano, se efetivou em uma das cláusulas da data-base da categoria, que foi defendida pelo Sindiscam (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais).

O projeto, proposto e enviado pelo Executivo Municipal, foi aprovado em dois turnos de forma unânime pelo Poder Legislativo e agora já está em vigor. Para ter acesso ao benefício, o servidor/a deverá apresentar os documentos, laudos e seguir o regulamento pela lei.

Para a servidora Adriana B. dos Santos, a Lei é uma oportunidade para acompanhar mais de perto o filho, que precisa de cuidados e de acompanhamento em diversos horários. Ela ainda enfatizou que “Uma conquista muito significativa irá beneficiar não somente a mim mais várias mães e pais que necessitam acompanhar seus filhos sem sofrerem prejuízos”, disse a servidora que trabalha como Auxiliar de Serviços Gerais no Caic.

Ao usar a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores na semana passada, o Presidente do Sindiscam, Dione Clei Valério, agradeceu publicamente a iniciativa da Administração Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Tauillo Tezelli e o apoio das Vereadoras e Vereadores ao projeto. “É uma forma de colaborar com as servidoras e servidores que tem filhos com alguma necessidade especial. Ele exige cuidado e atenção, e é uma forma inclusive de um trabalho mais humano, porque sabe que tem um tempo para se dedicar ao filho com os cuidados que ele necessita e merece. Reiteramos o agradecimento pelo atendimento da cláusula de data-base”, disse.

Clique aqui e veja a lei completa.

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