O Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Mourão foi acatado hoje pelo Juíz Cezar Ferrari da 1ª Vara da Fazenda Pública. Assim, está suspenso o desconto na folha de pagamento aos servidores que participaram da paralisação, no último dia 11 de abril.
O Juiz acatou a alegação da ilegalidade no desconto tendo por base a Constituição Federal. Afirmou no despacho que “é incontroverso que a constituição federal assegura o direito de greve, tratando-se de direito líquido e certo previsto no art. 9º”.
Na limitar, além de suspender os descontos das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à paralisação, colocou pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos responsáveis pelo pagamento da folha aos servidores.
O presidente do Sindicato, Dione Clei Valério, afirma que é um passo importante no processo de luta da classe. “Nós enquanto representantes da classe, estamos satisfeitos com a atuação da nossa defesa jurídica em favor dos servidores”, enfatiza.
Para o advogado Vinícius do Amaral, que representa na ação o sindicato, “apesar de caber recurso da decisão, a liminar concedida é um passo importante para garantir o exercício do direito de greve previsto constitucionalmente a todos os servidores públicos do Município de Campo Mourão” declarou.
O Sindiscam ficará atento aos novos fatos, e seguirá lutando pelos direitos dos/as servidores.