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Revogação do Art. 92 do Regime Jurídico é uma Vitória do Sindiscam

O Sindiscam (Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Mourão) conquistou uma vitória significativa nas últimas semanas, com a revogação do Artigo 92 da Lei nº 1.085, que faz parte do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Essa revogação atendeu a uma demanda dos servidores estatutários e há muito tempo reivindicada pelo sindicato.

O Artigo 92, que agora foi revogado, estabelecia que os servidores que permanecem em licença para tratamento de saúde, inclusive por acidente de trabalho, não teriam direito às férias. Esse tema havia sido objeto de uma tese jurídica que resultou na sua declaração de inconstitucionalidade.

O Sindiscam já havia notificado a Administração por meio de um ofício no início deste ano, apontando não apenas a ilegalidade dessa prática, mas também solicitando o envio de um Projeto de Lei que garantisse “segurança jurídica”.

Em junho, o Executivo Municipal enviou o Projeto de Lei 129/2023, que foi submetido à votação na Câmara de Vereadores nos dias 14 e 16 de agosto. A sua publicação oficial ocorreu em 22 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Município.

HISTÓRICO

O Sindicato recebeu reclamações pontuais de alguns servidores que enfrentaram a perda de férias devido a atestados médicos. Após uma análise detalhada desses casos, o sindicato buscou uma solução em colaboração com a Assessoria Jurídica. Ao identificar jurisprudências que poderiam ser aplicadas no âmbito municipal, encaminhamos a documentação e buscamos a mediação do caso junto à Procuradoria Jurídica do Município.

A revogação do artigo representa uma vitória importante na defesa dos direitos dos servidores. Agora, a perda de férias para aqueles que têm mais de 90 dias de atestado médico foi extinta.

Para aqueles que tiveram a perda das férias e do terço de férias por conta do atestado nos últimos 5 anos, deve procurar o RH da Administração Municipal ou o Sindicato para a regularização deste recebimento.

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