A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão reconheceu o direito dos vigias municipais ao pagamento retroativo do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. A decisão, fruto de ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Mourão (Sindiscam), garante a correção dos valores devidos desde o quinquênio anterior ao processo, com juros de mora e atualização pelo IPCA-E.
Os vigias municipais passaram a receber o adicional de periculosidade em setembro de 2023, após reconhecimento administrativo da Prefeitura. No entanto, o Sindiscam manteve a ação para assegurar que os servidores recebessem os valores retroativos, correspondentes ao período anterior ao reconhecimento do benefício.
A sentença destacou que a legislação federal e municipal, além das normativas do Ministério do Trabalho, garantem o adicional a trabalhadores que exercem atividades de segurança patrimonial em bens públicos. O juiz também afastou a alegação da Prefeitura de que não caberia o pagamento dos retroativos, considerando que o direito ao benefício já existia antes do reconhecimento administrativo.
Com a decisão, a Prefeitura de Campo Mourão deverá efetuar o pagamento dos valores retroativos aos vigias municipais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O Sindiscam comemorou a decisão e reforçou seu compromisso em garantir que os servidores recebam corretamente seus direitos. O sindicato seguirá acompanhando o cumprimento da sentença e orientando os vigias sobre os próximos passos para efetivação do pagamento.